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Discriminação e Assédio Sexual

  1. Discriminação

    P.1 Pode o empregador me descriminar?

    Várias leis federais proíbem os empregadores de discriminar as pessoas que estão procurando emprego. Os EUA têm leis que proíbem a discriminação devido a:

    1. Raça, cor, religião, país de origem e sexo (Civil Rights Act [Lei dos Direitos Civis]).
    2. Idade (Age Discrimination in Employment Act [Lei sobre Discriminação de Idade no Trabalho]).
    3. Deficiências (Americans with Disabilities Act [Lei dos Americanos com Deficiências]).
    4. Sexo (Equal Pay Act [Lei da Igualdade Salarial]).

    Para maiores informações sobre essas proteções, acesse o site da U.S. Equal Employment Opportunity Commission (Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego), no site http://www.eeoc.gov ou ligue para 1-800-669-4000 ou 1-800-669-6820 (para deficientes auditivos).

    Outras leis ajudam a manter seguro o local de trabalho, prevêem licença no caso de emergências médicas ou familiares e fornecem recursos temporários para trabalhadores desempregados. Acesse o site do U.S. Department of Labor (Departamento de Trabalho dos EUA), no site http://www.dol.gov para obter mais informações sobre os direitos dos trabalhadores.

    P.2 Pode o empregador discriminar contra meu estado imigratório?

    A legislação federal diz que os empregadores não podem discriminar você devido ao seu estado imigratório. O empregador não pode:

    1. Recusar-se a contratá-lo ou despedi-lo devido ao seu estado imigratório ou porque não é cidadão dos EUA.
    2. Preferir contratar trabalhadores sem documentação.
    3. Exigir que mostre seu Cartão de Residente Permanente ou rejeitar documentos de trabalho legais.
    4. Discriminar contra você devido à sua nacionalidade (ou país de origem).
    5. Retaliar contra qualquer empregado que reclamar de tratamento descrito acima.

    P.3 Onde encontro mais informações sobre o assunto?

    Para maiores informações sobre seus direitos ou para registrar uma queixa, ligue para Office of Special Counsel (Repartição do Conselho Especial) no número 1-800-255-7688 ou 1-800-237-2515 (para deficientes auditivos). Caso não fale inglês, existem intérpretes disponíveis para ajudar. Também é possível acessar o site http://www.usdoj.gov/crt/osc para obter mais informações.


  2. Assédio no Trabalho

     

    P. 1 O que é Assédio no trabalho?

    Assédio moral no trabalho é uma forma de discriminação, assédio ilegal é uma forma de discriminação que viola o Título VII do Civil Rights Act de 1964 e outras autoridades federais. Condutas verbais ou físicas indesejadas baseadas em raça, cor, religião, sexo (de natureza sexual ou não, incluindo assédio do mesmo sexo e o assédio de identidade transexual), nacionalidade, idade (40 anos), deficiência (mental ou física) , orientação sexual, ou retaliação (às vezes referidos coletivamente como "características legalmente protegidas").

    P.2 O que constitui o assédio?

    1. Constitui assédio quando: o comportamento é suficientemente grave ou invasivo para criar um ambiente de trabalho hostil, ou

    2. Quando a conduta assediadora de um supervisor resulta em mudança concreta na posição ou benefícios de um funcionário. Por exemplo, (o rebaixamento de função, demissão, não promover, etc.)

    Para mais informações visite o website Federal Communication Commission (Comissão Federal de Comunicação) http://www.fcc.gov/owd/understanding-harassment.html

    P.3 Como devo agir em caso de ser vítima de assédio?

    Segue em baixo o procedimento para processar queixas individuais de discriminação baseadas em raça, cor, religião, sexo (de natureza sexual ou não, INCLUINDO discriminação do mesmo sexo), deficiência, nacionalidade, idade, deficiência física ou mental, orientação sexual (e Identidade transexual) e retaliação.

    Trabalhadores / Candidatos / Ex-funcionários

    1. O lesado deve contactar o Gabinete de Diversidade no Local Trabalho (OWD) ou um o conselheiro do Equal Employment Opportunity (EEO) dentro de 45 dias a contar da data do alegado ato de discriminação pessoal dentro de 45 dias a contar da tomada de consciência da alegada discriminação. O lesado tem a opção de escolher entre alternativas de resolução de litígios ou aconselhamento tradicional. O Conselheiro tem 30 dias para tentativa de resolução informal.

    2. Se a resolução informal falhar, o lesado pode registrar uma reclamação formal, com o Diretor do Gabinete de Diversidade no Local Trabalho (OWD), no prazo de 15 dias a contar da última entrevista com o conselheiro.

    3. A agência aceita a denúncia formal ou rejeita total ou parte dela.

    4. Caso a Agência aceite a denúncia formal, o OWD- Gabinete de Diversidade no Local de Trabalho designa um investigador.

    5. Ao lesado é fornecida uma cópia do Relatório de Investigação (ROI) após a conclusão do inquérito, com aviso de opções. O lesado tem 30 dias para solicitar uma audiência à Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego (EEOC) ou uma Decisão Final da Agência (FAD) da FCC sem uma audiência no registro.

    6. Se a pessoa ofendida não solicitar uma audiência ou a decisão no registro no prazo de 30 dias, a Agência emitirá uma decisão definitiva da Agência (FAD). O lesado poderá recorrer da FAD mediante a apresentação de um recurso para o Diretor do Gabinete de Operações Federais ( Office of Federal Operations), Equal Employment Opportunity Commission, PO Box 19848, Washington, DC 20036, ou por entrega pessoal ou via fax (202) 663-7022. Uma cópia do recurso e qualquer documento de apoio ou breve declaração deve ser feita à FCC, OWD.

    7. Se o lesado solicitar uma audiência ele/ela terá que enviar um pedido por escrito diretamente à EEOC, Washington Field Office, 1400 L Street, NW, Suite 200, Washington, DC 20005. Um juiz administrativo (AJ) será designado para o caso.

    8. O juiz administrativo revê o arquivo, horários e conduz a audiência. O AJ (ADMINISTRATIVE JUDGE) Juíz Administrativo emite uma decisão recomendada pela Agência com os resultados e as conclusões que detalham as medidas adequadas a tomar.

    9. A Agência torna uma decisão definitiva da Agência, provendo o ofendido com uma cópia da decisão recomendada do juiz administrativo.

    10. O lesado tem o direito de apresentar uma petição de recurso com o Office EEOC de Operações Federal no prazo de 30 dias a contar do recebimento da comunicação da FCC de decisão final.

    11. O lesado tem o direito de apresentar uma ação civil para um adequado Tribunal Distrital dos Estados Unidos: a. no prazo de 90 dias a contar do recebimento da notificação da decisão final da Agência ou de sua desconsideração. b. após 180 dias a contar da data de apresentação de uma queixa formal se não houver recurso para EEOC e nenhuma ação final. c. após 180 dias a contar da data de interposição do recurso com EEOC se nenhuma decisão EEOC, ou d. no prazo de 90 dias a contar da recepção da decisão da EEOC.

    Atenção:
    Contato do gabinete de diversidade no trabalho: Ms. Linda T. Miller, EEO Program Manager
    Location: 445 12th Street, SW., Room 5 C-750, Washington, DC 20554 (202) 418-1799 FAX: (202) 418-0379

    Coloque em todos os quadros de informações oficiais da empresa.

    P.4 Como registrar um queixa?

    Pessoas que acreditam ter sofrido discriminação podem ligar para o OSC toll-free hotline em 1-800-255-7688 Trabalhador [voz], ou 1-800-237-2515 [TTY]. Membros da equipe do Office Special Counsel OSC (que têm acesso à intérpretes) podem ajudar os trabalhadores, ligando para os empregadores e explicando as práticas de verificação adequadas e, quando necessário, fornecendo formulários para registrar a queixa às vítimas de discriminação. Após o recebimento de uma acusação de discriminação, as investigações do OSC tipicamente levam mais de sete meses. As vítimas podem obter diversos tipos de auxílio, incluindo a redução de trabalho e salários atrasados.

    Office of Special Counsel for Immigration-Related Unfair Employment Practices Civil Rights Division US Department of Justice 950 Pennsylvania Avenue, NW (NYA) Washington, DC 20530

    Worker Hotline: 1-800-255-7688 [Voice] or 1-800-237-2515 [TTY]
    Employer Hotline: 1-800-255-8155 [Voice] or 1-800-362-2735 [TTY]
    Direct Office Line: 1-202-616-5594 [Voice] or 1-202-616-5525 [TTY]
    Fax: (202) 616-5509

    P.5 Onde posso encontrar um advogado para me representar?

    Para encontrar um advogado do FCC (Collateral-Duty EEO Counselors), ligue para 202-418-1799. Para mais detalhes clique http://www.fcc.gov/owd/counselors.html